Na data de ontem 21/06/2021 o Centro de Recrutamento e Seleção (CRS) da Diretoria de Recursos Humanos (DRH) da Polícia Militar de Minas Gerais expediu dois esclarecimentos de suma importância para os candidatos que pretendem ingressar na Polícia Militar de Minas Gerais. O primeiro, diz respeito à questão da admissibilidade dos cursos sequenciais para efeitos de matrícula no Curso de Formação de Soldados (CFSD). O outro refere-se à exigência do título de bacharel em Direito para ingresso no quadro de Oficiais da Polícia Militar (QO-PM) por meio do Curso de Formação de Oficiais (CFO).
Da admissibilidade dos cursos sequenciais para o Concurso de admissão ao Curso de Formação de Soldados
Em relação à admissibilidade dos cursos sequenciais a nota esclarece que os cursos sequenciais reconhecidos pelo MEC como ensino superior, na forma da lei e regulamentos pertinentes, serão aceitos para efeitos de ingresso na PMMG, desde que a documentação comprobatória de sua realização apresente todas as informações necessárias para verificação de sua autenticidade. Esses cursos são sujeitos à comprovação por meio de certificado, expedido por Instituição de Ensino Superior (IES) devidamente credenciada junto ao MEC, devendo conter a portaria do ato de credenciamento da Instituição em que foi realizado e demais informações que comprovem a regularidade de sua expedição. Informação importantíssima é que o candidato é responsável por verificar a regularidade do credenciamento da Instituição de Ensino, bem como se o curso é oferecido em consonância com os requisitos legais e regulamentares, em especial a resolução CNE/CES nº 1, de 22 de maio de 2017, sob pena de indeferimento de matrícula.
Como saber se um curso é reconhecido pelo MEC?
A fonte mais confiável para obter essa informação é o site e-MEC. A consulta é pública e gratuita. Veja como fazer: Acesse o site e-MEC. Clique na aba “Consulta Avançada”. Você vai estar em uma página de busca, com campos para preencher e filtrar sua pesquisa. Na parte superior, em “Buscar por”, selecione a opção “Instituição de Ensino Superior”. No campo logo abaixo, “Nome ou Sigla da Instituição”, digite o nome da faculdade ou universidade sobre a qual você quer se informar. Coloque o estado e o município, se quiser. Os campos seguintes são opcionais. Em “Situação”, selecione a opção “Ativa”. Digite o código de verificação no campo correspondente e clique em Pesquisar. O mesmo processo você pode fazer com algum curso específico. Basta começar a preencher a parte superior, “Buscar por”, selecionando a opção “Curso de Graduação”. As notas do MEC vão de 1 a 5, sendo que a nota 3 é considerada satisfatória. Acima de 3, o curso ou instituição supera as expectativas. As notas 1 e 2 significam que a graduação ou faculdade não atende aos critérios de qualidade estipulados pelo Ministério.
Da exigência do título de bacharel em Direito para ingresso no quadro de Oficiais da Polícia Militar
Sobre a exigência do título de bacharel em Direito para ingresso no quadro de Oficiais da Polícia Militar o CRS esclareceu que embora declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 83, permanece válida a exigência do título de bacharel em Direito para ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM, por meio do Curso de Formação de Oficiais (CFO), em razão da Lei Complementar nº 115, de 05 de agosto de 2010, a qual acrescentou o art. 6º-A à Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969. Assim, permanecerá, nos editais para o Curso de Formação de Oficiais (CFO), a exigência do título de bacharel em Direito para ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM, tendo em vista a previsão no art. 6º-A da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais).